TJMG 0003082-43.2023.8.13.0051
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO INTEGRAL DA RES FURTIVA - CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS.
- É correta a busca realizada no domicílio do investigado, em situação de flagrante, visando coletar instrumentos utilizados na prática de crimes ou destinados a fins delituosos e colher elementos de convicção, desde que em conformidade com o art. 5º, XI, da CF/88, art. 150, §3º, II, CP e art.241 do CPP. - Pratica roubo quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, devendo ser mantida a condenação. Será majorado se praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo. A incidência da majorante do emprego de arma prescinde da apreensão e da perícia da arma de fogo. - O prejuízo suportado pela vítima justifica a elevação da pena-base, com a análise negativa das consequências delitivas.
vv DOSIMETRIA - PENA BASE RETIFICADA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E FALTA DE RESTITUIÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS - PRÓPRIO DO TIPO PENAL - O prejuízo patrimonial por não ter a vítima recuperado os bens subtraídos é próprio do tipo penal do roubo, não servindo como fundamentação concreta para tornar desfavorável a circunstância judicial "consequências do crime", conforme já entendeu o STJ. Havendo apenas uma circunstância judicial negativa, deve ser retificado o cálculo da pena.