Decisão · TJMG

TJMG 0000345-65.2023.8.13.0569

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECURSO MINISTERIAL - SENTENCA ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Havendo dúvidas acerca da autoria do delito, não é possível, pois, submeter a ré a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo.
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