Decisão · TJMG

TJMG 0129904-36.2015.8.13.0317

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - NULIDADE DE RECONHECIMENTO - AFASTAMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - DEMONSTRAÇÃO - DECOTE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO CIVIL - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE. - Inviável o acolhimento de nulidade diante do reconhecimento fotográfico, quando tal reconhecimento não se encontra isolado no conjunto probatório. - A palavra da vítima, em crimes patrimoniais, possui relevante valor probatório, especialmente quando prestada de forma firme, coerente e em consonância com os demais elementos colhidos nos autos. - É prescindível a apreensão e perícia da arma para a caracterização da majorante do roubo se os depoimentos testemunhais são seguros quanto à utilização do armamento. - Inviável a fixação de indenização para reparação dos danos causados à vítima diante da ausência de apuração específica para este fim ao longo da instrução criminal, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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