Decisão · TJMG

TJMG 0053121-31.2017.8.13.0188

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-03publicado em 2025-12-05
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - REEXAME DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE FORMA NEUTRA - POSSIBILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime, por prova produzida judicialmente, mantém-se a condenação. O aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria exige fundamentação concreta e idônea, em respeito ao princípio da individualização da pena. A perícia é prescindível à caracterização da causa de aumento de pena do emprego de arma no delito de roubo quando ausente a apreensão do artefato e suprida a prova técnica pela oral, que aponte a efetiva utilização do instrumento na prática criminosa. O pedido de justiça gratuita configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução.
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