TJMG 5001990-61.2021.8.13.0520
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EXASPERADO PELO CONCURSO DE AGENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR - NULIDADE NOS RECONHECIMENTOS DOS RÉUS - INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES CONTIDAS NO ART. 226 DO CPP - INOCORRÊNCIA - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM HAMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÕES MANTIDAS. 01. A inobservância da fórmula prevista no art. 226 do CPP para o reconhecimento de pessoas não ocasiona a nulidade dos atos praticados, máxime se tais reconhecimentos são confirmados em juízo e corroborados por outros elementos de prova. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de roubo, notadamente por meio da prova testemunhal e seguras declarações das vítimas, que reconheceram os réus, com certeza, como autores do crime, aliado às imagens captadas pelo sistema de segurança instalado nas proximidades do local dos fatos, as condenações são de rigor.