TJMG 0011582-10.2022.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA - BUSCA PESSOAL - ELEMENTOS CONCRETOS - LEGALIDADE - REJEIÇÃO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - MATÉRIA PREJUDICADA - ACOLHIMENTO NA SENTENÇA - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MANUTENÇÃO -
CRITÉRIO ESTABELECIDO NA PRIMEIRA FASE PARA EXASPERAÇÃO DA PENA - PROPORCIONALIDADE. A busca pessoal é válida quando fundada em elementos objetivos e circunstâncias fáticas que indiquem fundada suspeita, não se configurando nulidade quando demonstrada motivação concreta para a abordagem, nos termos dos arts. 240 e 244 do CPP. Havendo provas da materialidade e autoria do crime de roubo, consubstanciadas dos depoimentos da vítima e das testemunhas policiais, bem como da confissão parcial do réu deve ser mantida a sentença que julgou procedente a denúncia. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo não afasta a aplicação da referida causa de aumento se existem outros elementos nos autos aptos a comprovar a sua efetiva utilização pelo agente na subtração patrimonial. Não são necessários reparos no quantum imposto a cada vetorial, quando observados os requisitos legais em sua fixação.