TJMG 5002770-77.2025.8.13.0514
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINARES. NULIDADE DE ABORDAGEM. PERSEGUIÇÃO. SUSPEITO DETIDO POR POPULARES. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. POSSE DO PRODUTO DO CRIME. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. VIOLÊNCIA NA FORMA DE EMPURRÃO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. INVIABILIDADE. AGRAVANTES. INCIDÊNCIA. ATENUANTE GENÉRICA. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Detido o agente por populares imediatamente após perseguição, não há que se falar em nulidade da abordagem policial. 2. Igualmente, tendo sido o condenado reconhecido pela vítima logo após ter sido apreendido com o produto do crime, descabida a nulidade. 3. Presente a violência na forma de empurrão, impossível a desclassificação de roubo para furto. 4. Caracterizado crime complexo, com ofensa a dois bens jurídicos distintos, impossível a incidência do princípio da insignificância. 5. Sendo a vítima patentemente idosa, a manutenção da agravante do art. 61, II, "c" é medida que se impõe. 6. Configurada a dissimulação, impossível o decote da agravante do art. 61, II, "h". 7. Ainda que constatada a vulnerabilidade social do recorrente, impossível a aplicação da atenuante genérica (art. 66, caput), pois o Direito não se presta a autorizar a criminalidade decorrente da pobreza.