TJMG 0884441-10.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO TENTATO (ART. 157, §2º II, C/C ART. 14, II, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILDIADE - MULTA - REDUÇÃO - IMPRATICABILIDADE - PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL - SENTENÇA MANTIDA.
-A prática pelo apelante da conduta descrita no art. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, do CP, está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual. Constata-se que o panorama probatório é robusto e firme, e indica, com a necessária segurança, que o denunciado praticou o crime de roubo que lhe é imputado.
-Em se tratando de crime contra o patrimônio, geralmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui fundamental importância para a condenação.
-Correta a aplicação da fração em relação à causa especial de diminuição de pena da tentativa, pois, considerando todo o iter criminis percorrido pelo acusado na empreitada criminosa.
-Se a pena de multa guardou proporcionalidade com a pena corporal, inviável qualquer redução.