TJMG 0392832-34.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023 - CONCURSO DE CRIMES - ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DECRETO - VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO PARA CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ESPECÍFICO - ARTIGO 9º, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ARTIGO 2º, XIV - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. O Decreto Presidencial nº 11.846/2023 deve ser interpretado de forma sistemática. A previsão do inciso XIV do art. 2º, destinada a condenados em regime aberto, não afasta a regra geral restritiva que veda o indulto para crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e a obrigatoriedade de cumprimento de 2/3 da reprimenda do crime impeditivo no caso de concurso de crimes. Tratando-se de condenado por crime de roubo, a simples progressão ao regime aberto não afasta o caráter restritivo do crime que originou a execução criminal, exigindo-se o cumprimento da condição temporal cumulativa sobre o crime impeditivo para tornar-se viável o pleito de indulto sobre a infração remanescente, sob pena de violação à política criminal estabelecida no ato normativo.