Decisão · TJMG

TJMG 0030820-06.2015.8.13.0271

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO VERIFICADA QUANTO AO RÉU MENOR DE IDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DE UM DOS RECURSOS. APELO REMANESCENTE. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO. ACUSADO PRESO NA POSSE DA RES. NEGATIVA INVEROSSÍMIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Transcorrido lapso temporal superior a seis anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, aniquilado está o exercício do jus puniendi estatal em relação a um dos réus, porquanto menor de vinte e um anos na data do fato, face à ocorrência da prescrição retroativa. 2. Extinta a punibilidade pela prescrição, reconhece-se a prejudicialidade do recurso interposto pelo réu Eduardo. 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade do reconhecimento, por inobservância das balizas do artigo 226 do CPP, devendo tal prova ser examinada em cotejo com os demais elementos de convicção produzidos, a fim de avaliar sua confiabilidade 4. Havendo prova cabal da autoria e materialidade do delito de roubo majorado, relativamente ao outro acusado, pelos testemunhos colhidos em juízo e apreensão de parte da res em seu poder, sem justificativa idônea, deve ser confirmada a condenação.
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