Decisão · TJMG

TJMG 5260266-32.2024.8.13.0024

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA - CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO - UTILIZAÇÃO DE AMBAS AS CAUSAS NA TERCEIRA FASE - DESCABIMENTO - SÚMULA 443 DO STJ - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE. No crime de roubo majorado, havendo mais de uma causa especial de aumento, é juridicamente possível a utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável e da outra na terceira fase da dosimetria conforme procedido pelo juízo de origem, desde que observada fundamentação concreta, sendo vedada a majoração da fração com base exclusivamente no número de majorantes, nos termos da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, para a fixação de indenização mínima pelos danos (materiais e morais) são necessários (i) pedido expresso do Ministério Público ou da vítima e (ii) indicação do valor pretendido, além de, quando não se tratar de dano moral presumido, (iii) realização de instrução específica, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preenchidos os requisitos, imperiosa a fixação de indenização mínima pelos danos causados.
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