Decisão · TJMG

TJMG 0007032-97.2023.8.13.0071

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO DOS DEMAIS RÉUS PELO CRIME DE ROUBO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. AUMENTO. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. 1. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria pelos depoimentos firmes das vítimas, pelo reconhecimento pessoal e pelos demais elementos convergentes colhidos na fase policial e em juízo, inviável a absolvição do réu condenado. 2. Diante da fragilidade do conjunto probatório, não havendo reconhecimento seguro das vítimas nem prova judicial consistente de participação dos outros denunciados, necessária a manutenção da sentença absolutória. 3. Incabível a condenação pelo delito de corrupção de menores, pois não restou comprovado por provas cabais o envolvimento de menores, inexistindo suporte para condenação pelo art. 244-B do ECA. 4. A reprimenda foi fixada com adequada fundamentação nas circunstâncias judiciais e dentro dos parâmetros da proporcionalidade, não merecendo prosperar o pleito do assistente de majoração da pena-base. 5. Deve ser mantido o regime semiaberto fixado, em razão do quantum da pena, da primariedade e das circunstâncias judiciais favoráveis, conforme art. 33 do Código Penal.
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