TJMG 0007631-15.2025.8.13.0702
TRIBUTÁRIOAPELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE - PERDA DE OBJETO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - ALEGADO BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - INOCORRÊNCIA - CONCURSO DE MAJORANTES - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E OUTRA NA TERCEIRA FASE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO NA FRAÇÃO USUAL DE 1/6 - PROPORCIONALIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - FRAÇÃO MÁXIMA JÁ APLICADA -- EMPREGO DE ARMA BRANCA - MAJORAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.
- O pedido de recorrer em liberdade resta prejudicado quando o benefício já foi concedido na sentença condenatória.
- Havendo concurso de duas majorantes no crime de roubo, admite-se a utilização de uma delas para exasperação da pena-base e a outra na terceira fase da dosimetria, sem configuração de bis in idem.
- A redução decorrente da atenuante da confissão espontânea no patamar de 1/6 revela-se adequada e proporcional, em consonância com a orientação jurisprudencial consolidada.
- Reconhecida a participação de menor importância com aplicação da fração máxima de 1/3, não há fundamento para nova redução da pena.
- A majoração da pena em razão do emprego de arma branca mostra-se devidamente justificada quando demonstrada a concreta potencialidade lesiva do instrumento utilizado e a intensidade da ameaça dirigida à vítima.