Decisão · TJMG

TJMG 0007631-15.2025.8.13.0702

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
TRIBUTÁRIO
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES - PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE - PERDA DE OBJETO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - ALEGADO BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - INOCORRÊNCIA - CONCURSO DE MAJORANTES - UTILIZAÇÃO DE UMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E OUTRA NA TERCEIRA FASE - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO NA FRAÇÃO USUAL DE 1/6 - PROPORCIONALIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - FRAÇÃO MÁXIMA JÁ APLICADA -- EMPREGO DE ARMA BRANCA - MAJORAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. - O pedido de recorrer em liberdade resta prejudicado quando o benefício já foi concedido na sentença condenatória. - Havendo concurso de duas majorantes no crime de roubo, admite-se a utilização de uma delas para exasperação da pena-base e a outra na terceira fase da dosimetria, sem configuração de bis in idem. - A redução decorrente da atenuante da confissão espontânea no patamar de 1/6 revela-se adequada e proporcional, em consonância com a orientação jurisprudencial consolidada. - Reconhecida a participação de menor importância com aplicação da fração máxima de 1/3, não há fundamento para nova redução da pena. - A majoração da pena em razão do emprego de arma branca mostra-se devidamente justificada quando demonstrada a concreta potencialidade lesiva do instrumento utilizado e a intensidade da ameaça dirigida à vítima.
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