Decisão · TJMG

TJMG 0001046-63.2023.8.13.0395

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO PESSOAL CONFIRMADO EM JUÍZO - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - VALORAÇÃO NEGATIVA - MANUTENÇÃO - PREJUÍZO EXPRESSIVO - VERIFICAÇÃO. Havendo provas da materialidade e autoria do crime de roubo majorado, consubstanciando no reconhecimento realizado pela vítima e dos depoimentos das testemunhas policiais que apreenderam os réus deve ser mantida a sentença que julgou procedente a denúncia. Não viola o art. 155 do Código de Processo Penal a decisão que, embora considere elementos informativos colhidos na fase investigatória, fundamenta-se predominantemente em prova judicializada. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial não gera nulidade quando corroborado por firme identificação judicial da vítima, prestada sob contraditório e ampla defesa. Inviável o acolhimento da tese de erro de proibição quando o contexto probatório evidencia atuação consciente e voluntária em conduta manifestamente ilícita. Considerando o valor elevado do bem subtraído, as consequências do crime extrapolam aquelas ordinariamente previstas no tipo penal, justificando-se a valoração negativa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →