Decisão · TJMG

TJMG 0001754-88.2018.8.13.0363

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA 1.194/STJ - ROUBO - CONFISSÃO PARCIAL E ESTRATÉGICA DE DELITO DIVERSO - INSUFICIÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - VIOLÊNCIA COMPROVADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E PELO MODUS OPERANDI - MANTIDOS A CONDENAÇÃO E O REGIME INICIAL FECHADO - RÉU REINCIDENTE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ - ACÓRDÃO PRESERVADO. - A confissão parcial que omite ou nega a elementar da violência não autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, ainda que sob a orientação do Tema 1.194/STJ. - Não é admissível que o réu, admitindo apenas a prática de delito diverso, pretenda se beneficiar da atenuante da confissão espontânea, cuja incidência exige integralidade e autenticidade no reconhecimento do fato típico imputado. V.v: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA NA FORMAÇÃO DA COMPREENSÃO DO JULGADOR - TEMA 1.194 DO STJ. A confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que contribuir para a formação da convicção do julgador, ainda que parcial ou qualificada. Ademais, considerando o entendimento firmado pelo STJ no Tema n.º 1.194, a atenuante deve ser reconhecida e aplicada.
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