TJMG 0059072-69.2024.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGODE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - JUSTA CAUSA VERIFICADA - MÉRITO - CRIME PATRIMONIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL SEGURA E POSSE DA RES - CONDENAÇÃO MANTIDA - REPRIMENDAS - PENA-BASE - ELEVAÇÃO PRESERVADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. - A situação de flagrância prevista no artigo 302 do Código de Processo Penal flexibiliza a regra da inviolabilidade do domicílio, nos termos do art. 5°, XI, da CR/88, não havendo que se falar ilegalidade das provas obtidas através de diligência cumprida na residência suspeita de cometimento de crime. - A palavra da vítima, aliada à prova testemunhal segura, bem como à apreensão da res em poder do acusado logo após a prática delitiva, comprovam a autoria do delito de roubo. - Nos delitos contra o patrimônio, a apreensão da res em poder do acusado gera presunção de responsabilidade, invertendo o ônus da prova. - Se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram adequadamente valoradas pelo juízo a quo, não há que se falar em redução da pena-base.