Decisão · TJMG

TJMG 0800405-35.2016.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO MINISTERIAL - SENTENCA ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Havendo dúvidas acerca da autoria do delito, não é possível, pois, submeter o réu a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo.
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