Decisão · TJMG

TJMG 3087373-10.2025.8.13.0000

Rel. Matheus Chaves Jardim1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão recorrido, a pretensão dos embargantes se traduz em mera rediscussão da questão decidida.
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