Decisão · TJMG

TJMG 0018113-08.2025.8.13.0351

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-04
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE ROUBO MAJORADO - NÃO CABIMENTO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - IMPERIOSIDADE - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MAJORADA - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Havendo elementos suficientes nos autos a comprovar que o réu corrompeu adolescente, induzindo-o a praticar a receptação de motocicleta produto de roubo, é incabível a absolvição quanto ao delito de corrupção de menor. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos arts. 59 e 68 do CP, não há que se falar em redução das penas. Sendo o agente menor de 21 anos à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I, CP. A agravante da reincidência estará configurada quando o agente cometer novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior. Tratando-se de crimes da mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo e lugar, mediante semelhantes maneiras de execução e em evidente liame subjetivo, caracteriza-se a continuidade delitiva. A condenação do vencido ao pagamento das custas decorre de expressa previsão legal (art. 804 do CPP), sendo que eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →