TJMG 0091982-85.2014.8.13.0384
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONCURSO DE PESSOAS - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - VALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
- Pratica crime de roubo quem subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência contra pessoa, que será majorado se praticado em concurso de pessoas.
- Inviável se falar em absolvição, se o conjunto probatório é consistente em apontar a autoria da recorrente no delito narrado na denúncia, emergindo clara a sua responsabilidade penal, sobretudo pelo reconhecimento feito pela vítima, sendo de rigor a manutenção da condenação.
- O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal, não tem o condão de anular as provas produzidas, sobretudo quando corroborado por outros elementos probatórios.