TJMG 0094440-50.2021.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA SEGURA DO OFENDIDO - RESPALDO NOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU FURTO SIMPLES TENTADO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASE - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPERTINÊNCIA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima que narra os fatos com riqueza de detalhes constitui prova suficiente da autoria, notadamente quando corroborada pelo depoimento do policial militar que realizou a prisão em flagrante do réu. 2. Restando cabalmente demonstrado pelos elementos probatórios que o agente subtraiu para si bens da vítima, mediante arrombamento e destruição de obstáculo, além de posterior emprego de grave ameaça para assegurar a impunidade do crime, inviável o acolhimento das teses absolutória ou desclassificatórias defensivas, pois devidamente comprovada a prática do crime de roubo impróprio. 3. Tendo sido fundamentadamente reconhecida em desfavor do réu a circunstância judicial dos maus antecedentes, impõe-se a manutenção das reprimendas básicas acima dos mínimos previstos no preceito secundário do tipo penal. 4. É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a incidência da majorante referente à utilização de arma branca prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas. 5. "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (Súmula n.º 582 do STJ). 6. O réu reincidente condenado a pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão deve, necessariamente, iniciar o seu cumprimento em regime fechado. 7. Recurso não provido.