Decisão · TJMG

TJMG 5004977-22.2021.8.13.0439

Rel. Marcelo Paulo Salgado15ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-22publicado em 2024-02-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - APARELHO CELULAR - ROUBO - SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROCESSO - EXTINÇÃO. A pretensão indenizatória de segurado, relacionada ao seguro de roubo e subtração de portáteis, deve ser direcionada à seguradora e não à sociedade empresária vendedora do aparelho celular. Com efeito, ajuizada a ação de indenização securitária em face da vendedora do aparelho celular e não da seguradora contratada, a extinção do processo, por ilegitimidade passiva, configura-se decisão acertada.
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