TJMG 5004977-22.2021.8.13.0439
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - APARELHO CELULAR - ROUBO - SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROCESSO - EXTINÇÃO. A pretensão indenizatória de segurado, relacionada ao seguro de roubo e subtração de portáteis, deve ser direcionada à seguradora e não à sociedade empresária vendedora do aparelho celular. Com efeito, ajuizada a ação de indenização securitária em face da vendedora do aparelho celular e não da seguradora contratada, a extinção do processo, por ilegitimidade passiva, configura-se decisão acertada.