TJMG 0037445-22.2017.8.13.0486
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME PREVISTO NO ECA - DECLARAÇÃO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO DA DEFESA - INVALIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REVALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - POSSIBILIDADE. Consumado o lapso temporal necessário à configuração da prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de corrupção de menores, deve-se declarar a extinção da punibilidade. Observados os comandos do art. 226 do CPP e do Tema 1.258 do STJ, não há cogitar em invalidade do reconhecimento de pessoas. Demonstradas a materialidade e a autoria, por prova produzida judicialmente, mantém-se a condenação pelo crime de roubo. Inviável a redução da pena ante a ausência de fundamentos idôneos a ampará-la. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela atuação em Segunda Instância. É cabível a valoração negativa das circunstâncias do crime quando evidenciados elementos concretos que extrapolam aqueles inerentes ao tipo penal.