Decisão · TJMG

TJMG 2084338-25.2026.8.13.0000

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Indícios de que o paciente teria participado do delito de roubo majorado ao indicar a vítima ao suposto coautor, prometer droga como recompensa pela subtração do aparelho celular e ocultar o bem subtraído em sua residência. 2. Informações de que a res furtiva teria sido localizada na residência onde se encontravam o paciente e o suposto comparsa, bem como de que este último teria afirmado, em sede policial, que aquele participou da empreitada criminosa, inclusive ocultando o aparelho sob o sofá. 3. Crime imputado ao paciente que é gravíssimo e evidencia periculosidade, ínsita na conduta supostamente perpetrada, visto que a subtração teria ocorrido mediante violência física contra vítima idosa. 4. Agente que teria sido apontado, ainda na adolescência, como autor de ato infracional análogo ao crime de furto, em concurso com o suposto comparsa destes autos - a evidenciar a recalcitrância, que deve ser combatida pela preventiva, bem como a inocuidade das medidas cautelares diversas da prisão. 5. Ordem denegada.
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