Decisão · TJMG

TJMG 0065297-45.2023.8.13.0701

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - RECORRER EM LIBERDADE - VIA INADEQUADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA ORAL COERENTE E CONVERGENTE - RECONHECIMENTO DO AGENTE PELA VÍTIMA - PALAVRA DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA - CRITÉRIO ESTABELECIDO NA PRIMEIRA FASE PARA EXASPERAÇÃO DA PENA -PROPRORCIONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo em vista que o processo encontra-se pronto para julgamento, reputa-se prejudicado o pedido de recorrer em liberdade. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por meio de prova oral firme, coesa e corroborada por outros elementos dos autos, impõe-se a manutenção da condenação. A palavra da vítima, em harmonia com os depoimentos dos policiais, é dotada de especial relevância nos delitos patrimoniais, especialmente quando ausentes indícios de má-fé. A negativa de autoria desprovida de respaldo probatório revela-se ineficaz para afastar o conjunto probatório. Impõe-se a adequação do quantum de aumento aplicado a cada moduladora, porquanto a fixação em patamar superior ao usualmente estabelecido pela jurisprudência, desacompanhada de fundamentação concreta idônea, revela-se desarrazoada, sendo imprescindível que eventual exasperação ou redução se lastreie em circunstâncias específicas do caso concreto devidamente motivadas.
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