Decisão · TJMG

TJMG 0003270-74.2024.8.13.0027

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA ACERCA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA ASSEGURAR A POSSE DA RES, QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO REQUERIDA. DECISÃO MANTIDA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não restando comprovado que o agente utilizou de violência e grave ameaça para assegurar a detenção da "res" e garantir a sua impunidade, não há que se falar em condenação pelo crime de roubo impróprio. 2. No processo penal, a dúvida sempre se resolve em favor do acusado, devendo ser mantida a desclassificação proferida em primeira instância, se a prova produzida em contraditório judicial não permite um juízo de certeza acerca da violência empregada pelo acusado. 3. Decisão mantida. 4. Presume-se hipossuficiente o réu assistido pela Defensoria Pública devendo, em consequência, lhe ser concedida a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, pelo prazo de cinco anos, nos termos do que disciplina o artigo 98, § 3º do CPC. 5. Recurso não provido.
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