Decisão · TJMG

TJMG 0002182-54.2017.8.13.0024

Rel. Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENAS-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ANÁLISE DESFAVORÁVEL - NECESSIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO. 01. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, notadamente pelos relatos da vítima, aliado à apreensão de parte dos bens subtraídos na posse dos agentes, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. Considerando que o aparelho celular da vítima não foi restituído, sofrendo o ofendido prejuízo patrimonial, cabível a análise desfavorável das consequências do crime. 03. A confissão, para atenuar a reprimenda, deve ser, além de voluntária, espontânea, isto é, deve consistir em ato íntimo e desejado, reflexo da própria personalidade do penalmente processado. O agente que alega não haver cometido qualquer crime, aduzindo não haver participado do delito que teria sido cometido somente pelo corréu, afasta por completo a espontaneidade da suposta confissão por ele apresentada, eis porque não deve se beneficiar a circunstância atenuante insculpida no art. 65, III, 'd', do Código Penal.
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