TJMG 5005477-10.2025.8.13.0452
PENALEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA). PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. QUESTÃO IMBRICADA COM O MÉRITO RECURSAL. ANÁLISE POSTERGADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECRETO CONDENATÓRIO AMPARADO EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL, CORROBORADOS POR PROVAS JUDICIALIZADAS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS AUTÔNOMOS DE CONVICÇÃO, INDEPENDENTES DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES PATRIMONIAIS PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA Nº 500 DO STJ. MENORIDADE E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL DO ROUBO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO QUINQUENAL. APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A alegação de nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, quando intrinsecamente relacionada ao exame da suficiência probatória, confunde-se com o mérito recursal e deve ser apreciada em conjunto com este. - Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado o entendimento, no julgamento do HC nº 598.886/SC, de que a inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP compromete a validade do reconhecimento pessoal, a condenação subsiste quando fundada em outros elementos probatórios autônomos e convergentes produzidos sob o crivo do contraditório judicial. - Nos crimes de roubo, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando harmônica com os demais elementos constantes dos autos, em razão do contato direto mantido com os agentes da infração penal. - Conforme entendimento consolidado na Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, o delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente possui natureza formal, sendo suficiente, para sua configuração, a comprovação da menoridade e da participação do adolescente na prática delitiva. - Revela-se inidônea a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do crime quando fundamentada em razões inerentes ao próprio tipo penal do roubo, impondo-se o redimensionamento da reprimenda. - O réu assistido pela Defensoria Pública faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça, presumindo-se sua hipossuficiência econômica, motivo pelo qual deve ser suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do CPP. - Recurso provido em parte.