TJMG 0000295-66.2025.8.13.0699
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP) - DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) - RECURSOS DEFENSIVOS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INVIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por acervo probatório robusto e harmônico - palavra firme e coerente da vítima, que já conhecia os réus, reconhecimentos realizados em sede policial e em Juízo, relatório investigativo e confissão parcial de um dos corréus -, não há falar em absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. A alegada nulidade do reconhecimento fotográfico, à luz do art. 226 do CPP e do Tema Repetitivo 1.258/STJ, não subsiste quando o ato não é o único elemento de convicção e se encontra corroborado por outras provas autônomas. DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - VETORES NEUTRALIZADOS - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. A exasperação da pena-base exige fundamentação concreta, não se prestando, para tanto, referências genéricas à imputabilidade, consciência da ilicitude ou a efeitos inerentes ao tipo penal. Inexistindo comprovação de trânsito em julgado da condenação utilizada como suporte, vedada a valoração como mau antecedente e como reincidência, impondo-se o afastamento de tais vetores e a fixação da pena-base no mínimo legal. MAJORANTES DO § 2º, II, E § 2º-A, I, DO ART. 157 DO CP - APLICAÇÃO CUMULATIVA - POSSIBILIDADE. Evidenciado que o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, municiada, em via pública e em horário noturno, incrementaram, de forma concreta, a reprovabilidade da conduta e o risco à vítima, mostra-se legítima a aplicação cumulativa das causas de aumento, em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. PRISÃO DOMICILIAR - ART. 318 DO CPP - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - INDEFERIMENTO. A existência de residência fixa, atividade laboral e vínculos familiares não se enquadra, por si só, nas hipóteses taxativas do art. 318 do CPP, nem afasta os fundamentos da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta do roubo majorado, mantendo-se hígida a custódia cautelar e incabível a substituição por prisão domiciliar. RECURSO MINISTERIAL: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM LEGAL DE PARADA EMANADA DE POLICIAL MILITAR - TIPICIDADE RECONHECIDA - NEMO TENETUR SE DETEGERE - INAPLICABILIDADE. Comprovado que os acusados, cientes da ordem de parada emanada por policial militar no exercício regular de suas funções, optaram deliberadamente por não cumpri-la, empreendendo fuga em via pública após a prática de roubo, configura-se o crime de desobediência, não se tratando de mero exercício do direito de não autoincriminação. VV: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA - RECLUSÃO E DETENÇÃO - REGIME PRISIONAL INICIAL - TOTAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. Embora as penas de reclusão e de detenção não possam ser somadas, reconhecido o concurso material de crimes, o regime prisional inicial deverá ser estabelecido em conformidade com o total das reprimendas privativas de liberdade.