Decisão · TJMG

TJMG 0049890-52.2017.8.13.0040

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2023-10-03publicado em 2023-10-11
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. HABEAS CORPUS ANTERIOR. MESMOS FATOS. PREVENÇÃO CONFIGURADA. - Originando-se as demandas dos mesmos fatos - roubo de carga de nióbio - deve ser aplicada a regra de prevenção prevista no artigo 79, caput, do RITJMG, reconhecendo-se como prevento o Relator que recebeu a distribuição do primeiro habeas corpus.
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