TJMG 0049890-52.2017.8.13.0040
PROCESSUALEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. HABEAS CORPUS ANTERIOR. MESMOS FATOS. PREVENÇÃO CONFIGURADA.
- Originando-se as demandas dos mesmos fatos - roubo de carga de nióbio - deve ser aplicada a regra de prevenção prevista no artigo 79, caput, do RITJMG, reconhecendo-se como prevento o Relator que recebeu a distribuição do primeiro habeas corpus.