TJMG 0413249-48.2017.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MERA RECOMENDAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME PELA UTILIZAÇÃO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - RECURSO DESPROVIDO. 01. Não se verifica nulidade por eventual ausência de advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal, em situação de abordagem policial em virtude de suspeita de um crime, quando, além de não demonstrado eventual induzimento, a garantia foi respeitada na esfera inquisitiva, em Delegacia de Polícia. 02. Não comprovado qualquer interesse escuso, animosidade com o acusado ou ilegalidade na atuação policial, não há como afastar a validade das palavras dos militares, no sentido de que um dos moradores franqueou a entrada na residência do réu. 03. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de Roubo, em especial pelas firmes declarações da vítima, acrescidos dos relevantes depoimentos prestados pelos policiais militares, assim como das circunstâncias que envolveram os fatos delituosos, deve ser mantida a condenação. 04. A utilização de simulacro de arma de fogo é suficiente para se macular a pena com fulcro nas circunstâncias do crime (art. 59 do CP), uma vez que agrava o modus operandi para além daquele previsto no tipo penal de Roubo. 05. Recurso desprovido.