Decisão · TJMG

TJMG 0095106-85.2014.8.13.0672

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL E VÍCIOS NA CONFISSÃO - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASE - VIABILIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não se visualizando a configuração da alegada nulidade da prova por ausência de advertência ao direito ao silêncio no momento da abordagem policial e por ilegalidade na colheita de declarações dos acusados, que confessaram ter praticado o crime aos agentes policiais, não há que se falar em invalidade das provas. 2. Se a autoria e a materialidade do crime de roubo restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, não há que se falar em absolvição. 3. Restando comprovado que o delito foi praticado em concurso de agentes, não há que se falar em afastamento da respectiva majorante. 4. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 5. Evidenciado o excesso de rigor na fixação das penas-base ao réu, imperiosa a reforma da dosimetria, mediante a revisão da análise do art. 59 do CP, reduzindo-se as reprimendas básicas impostas para os mínimos legais. 6. Recursos parcialmente providos.
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