TJMG 5084064-11.2021.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, POR TRÊS VEZES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CICRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO VALORADA EQUIVOCADAMENTE. REDUÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE. NECESSIDADE. CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ROUBO. APLICAÇÃO APENAS DA REGRA DO ART. 71 DO CP ENTRE TODOS OS DELITOS PATRIMONIAIS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O conjunto probatório produzido em juízo, desde que coeso e seguro a demonstrar que o apelante concorreu para a prática dos crimes de roubo imputados, legitima a manutenção da condenação proferida em primeiro grau, não havendo espaço para a almejada absolvição por insuficiência de provas. - Prevalece a confissão extrajudicial sobre a retratação feita em juízo nos casos em que aquela se mostrar em harmonia com as demais declarações colhidas sob o crivo do contraditório. - A avaliação desfavorável das consequências do delito sem fundamentação idônea demanda a reapreciação deste vetor com a consequente redução da pena-base fixada. - Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo concurso formal entre dois delitos cometidos em continuidade delitiva, somente incidirá um aumento de pena, relativo ao crime continuado.