Decisão · TJMG

TJMG 0092717-90.2017.8.13.0521

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. EMBARGOS NÂO ACOLHIDOS. - Comprovada a materialidade e autorias do crime de roubo majorado, notadamente pelo forte contexto probatório, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de absolvição. - É possível utilizar-se de indícios para embasar uma condenação, contanto que estes sejam robustos, precisos, convergentes e que sejam respaldados por provas diretas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →