Decisão · TJMG

TJMG 5028611-02.2017.8.13.0079

Rel. Clayton Rosa De Resende14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-08-04
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - SEGURO - OBRIGAÇÃO DO TRANSPORTADOR - INADIMPLEMENTO - DANO MATERIAL - RESSARCIMENTO. No contrato de transporte, o transportador assume uma obrigação de resultado, sendo, em regra, responsabilizado pela perda da carga. Conforme entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que se considere o roubo da carga com uso de arma de fogo como causa excludente de responsabilidade (caso fortuito/força maior), é possível a responsabilização do transportador quando este não adota as cautelas mínimas necessárias para evitar ou diminuir os prejuízos, tal como a contratação do seguro expressamente ajustada em documento de conhecimento de transporte (REsp 1.676.764/RS).
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