TJMG 0045611-32.2011.8.13.0105
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AQUISIÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO E AUSÊNCIA DE RESTRIÇÕES NO REGISTRO À ÉPOCA DA COMPRA. COMPORTAMENTO DO VENDEDOR QUE CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de manutenção de posse, determinando que o veículo permaneça na posse do autor e que fosse baixado o bloqueio no órgão de trânsito. A sentença também condenou os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa.
2. O autor ajuizou a ação alegando ter adquirido o automóvel mediante pagamento e sem pendências registradas à época, tendo sido surpreendido com bloqueio administrativo após a posterior comunicação de roubo por parte do réu-vendedor. Contestação do primeiro réu negando a venda e alegando ser vítima de roubo. Contestação da seguradora questionando a validade da negociação e a boa-fé do autor.
3. Sentença de primeiro grau que reconheceu a boa-fé do autor e determinou a manutenção de sua posse.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o adquirente de veículo automotor tem direito à manutenção de sua posse quando demonstrada a aquisição mediante pagamento e ausência de restrições no registro à época, mesmo havendo posterior comunicação de roubo por parte do suposto vendedor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Documentos dos autos demonstram que à época da aquisição não havia restrição registrada no DETRAN, havendo pagamento parcial em espécie e por transferência, além de procuração pública para a transferência do bem.
6. A comunicação do suposto roubo foi realizada apenas posteriormente à venda, caracterizando conduta do vendedor que contribuiu para o evento danoso e não afastando a boa-fé do adquirente.
7. Alegações de fraude documental indicam estelionato cometido por terceiros, não sendo suficientespara retirar a posse de boa-fé do adquirente que observou cautelas razoáveis na negociação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Apelação cível conhecida e desprovida.
Tese de julgamento:
1. "A boa-fé do adquirente de veículo automotor que o compra sem restrições registradas à época da negociação justifica a manutenção de sua posse, ainda que haja posterior comunicação de roubo".
2. "A ocorrência de fraude documental por terceiros não afasta o direito à posse quando o adquirente adota cautelas mínimas exigíveis."
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.228; CPC, art. 85, §11.