Decisão · TJMG

TJMG 0015535-61.2019.8.13.0261

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-13publicado em 2025-11-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. ROUBO MAJORADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. DELITO DE FALSA IDENTIDADE. 2º APELANTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DELITOS DOS ARTIGOS 15 E 16 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. IMPROCEDÊNCIA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. 'BIS IN IDEM'. INEXISTÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES DISTINTAS. 'BIS IN IDEM'. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A denúncia que preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal não pode ser considerada inepta, e, uma vez prolatada sentença, fica superada quaisquer irregularidades da exordial acusatória. 2. Não ocorre nulidade, por violação a domicílio, quando evidenciado estado de flagrância e fundada suspeita para realização das buscas e se tratar de crime permanente, como é o caso da organização criminosa. 3. Decorrido o prazo prescricional de três anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, aniquilado está o exercício do 'jus puniendi' estatal, quanto ao delito de falsa identidade imputado ao 2° apelante. 4. Comprovadas autoria, materialidade e tipicidade dos crimes de organização criminosa, roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 5. Mantém-se a absolvição pelos crimes previstos nos artigos 15 e 16 da Lei nº 10.826/2003, nos termos do art. 386, III, do CPP, porquanto as condutas foram absorvidas pelo crime de roubo. 6. A condenação simultânea pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego dearma de fogo e de organização criminosa armada não configura 'bis in idem', por se tratar de delitos autônomos e independentes, cujos objetos jurídicos são distintos. 7. O uso de condenações distintas para caracterizar maus antecedentes e reincidência não configura "bis in idem" nem viola a Súmula 241/STJ. 8. Havendo multiplicidade de ações, com desígnios autônomos, acertado o reconhecimento do concurso material entre os crimes. 9. O pedido de concessão da gratuidade de justiça deverá ser feito junto ao Juízo da Execução Penal, que possui melhores condições de avaliar a capacidade financeira do condenado.
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