Decisão · TJMG

TJMG 0009008-30.2021.8.13.0518

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA - CONDUTA DO CORRÉU DESCLASSIFICADA - TEORIA MONISTA - IN DUBIO PRO REO. A prova judicializada se mostrou extremamente frágil, baseada em declarações da vítima que variaram substancialmente. As versões sobre a dinâmica dos fatos e a participação do apelante, apresentadas na fase policial e em juízo, são conflitantes e não permitem a formação de um juízo de certeza. A adoção da Teoria Monista (art. 29 do CP) veda a coexistência de soluções jurídicas antagônicas para o mesmo fato típico: reconhecida a desclassificação da conduta do corréu para o delito de lesão corporal (art. 129 do CP), é logicamente incompatível manter a condenação do apelante pela infração de roubo majorado pelo concurso de pessoas. Diante da fundada dúvida sobre a participação do apelante no crime patrimonial, bem como da contradição entre os julgamentos impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
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