Decisão · TJMG

TJMG 0000559-11.2018.8.13.0188

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PLURALIDADE DE MAJORANTES. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo, a confirmação da condenação é medida que se impõe. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume relevante valor probante, mormente quando se mostra firme, coerente e amparada por outros elementos, devendo prevalecer sobre retratação judicial isolada e contraditória. Conforme entendimento pacificado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, existindo mais de uma causa de aumento de pena, uma poderá ser avaliada como circunstância judicial desfavorável e outra como majorante na terceira fase da dosimetria, justificando a elevação da reprimenda, sem que haja qualquer ofensa ao critério trifásico. A dosimetria da pena se submete à discricionariedade judicial, pautada nas particularidades de cada caso, não havendo que se falar em redução com base em critérios estritamente matemáticos quando o recrudescimento se encontra devidamente fundamentado.
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