TJMG 5001339-38.2025.8.13.0407
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RESISTÊNCIA- ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADES E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - INADMISSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL QUANTO AO CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1- Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado, corrupção de menor e resistência, diante do harmonioso conjunto probatório colhido, não há que se cogitar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção das condenações firmadas em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2- Constatado que as penas-base foram aplicadas em perfeita consonância com os elementos extraídos dos autos e com os parâmetros elencados no art. 59 do Código Penal, descabida a sua redução. 3- Considerando que o art. 33 do Código Penal é claro em estabelecer que é inviável a fixação do regime fechado ao delito punido com detenção, necessária a fixação do regime inicial semiaberto em relação ao crime de ameaça.