Decisão · TJMG

TJMG 0164673-07.2008.8.13.0191

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PENA-BASE - REDUÇÃO DESCABIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO INCIDENTE. MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - DECOTE NECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS NÃO APELANTES. I - Não comporta redução a pena-base fixada com estrita observância aos critérios legais, de forma proporcional e razoável, necessária e suficiente para a prevenção e repressão ao crime. II - Não há que se falar em participação de menor importância quando resta demonstrado que o agente contribuiu para a realização do crime de latrocínio, em unidade de desígnios, sendo a sua participação de extrema relevância para a empreitada criminosa. III - As causas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 do CP somente se aplicam ao roubo próprio e impróprio, mas não ao latrocínio (roubo qualificado pelo resultado). IV - Diante da identidade fática de situações, os efeitos benéficos da decisão do recurso interposto por um dos réus devem ser estendidos aos corréus não apelantes, nos termos do art. 580 do CPP.
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