Decisão · TJMG

TJMG 1976139-07.2021.8.13.0024

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). LEI Nº 13.964/2019. ARMA IMPRÓPRIA. DECOTE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS. - A reintrodução da causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma branca no crime de roubo, por meio da Lei nº 13.964/2019, que acrescentou o inciso VII ao § 2º do artigo 157 do Código Penal, reforçou a política criminal de maior repressão à violência ou grave ameaça praticadas com o auxílio de instrumentos com potencial lesivo, que notoriamente aumentam a intimidação e o risco à integridade física da vítima. - A mens legis da nova norma penal não estabeleceu qualquer distinção técnica ou legal entre as denominadas "armas próprias" e as "armas impróprias", bastando que o artefato, seja qual for sua finalidade original, seja utilizado no contexto da prática criminosa como instrumento apto a aumentar a capacidade de ofensa ou intimidação do agente e de coação da vítima, características essas inerentes a instrumentos pérfuro-cortantes como a faca.
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