TJMG 0013538-65.2023.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES E VIAS DE FATO - VIABILIDADE NO CASO CONCRETO - RECURSO PROVIDO. 1. Sendo insegura a prova do roubo, é possível, com fulcro no art. 383 do CPP, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, desclassificando-o para as condutas típicas descritas no art. 345 do CP (exercício arbitrário das próprias razões) e no art. 21 da LCP (vias de fato), na esteira da confissão das denunciadas. 2. Recurso provido.
V.V. Não tendo a defesa logrado êxito em comprovar que a intenção das acusadas, ao subtrair o aparelho celular, era saldar, forçadamente, uma dívida da vítima para com elas, não é possível a desclassificação da conduta para o delito de exercício arbitrário das próprias razões.
- Ainda que as alegações das acusadas sejam verdadeiras, o fato de a vítima não tê-las recompensado por serviço sexual anteriormente prestado não lhes dá o direito de agredir o ofendido para dele subtrair seu celular.
- Recurso não provido.