TJMG 5048569-69.2022.8.13.0702
CONSUMIDOREmenta: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO DE CAMINHÃO. NEGATIVA DE COBERTURA POR SUPOSTA FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por associação de proteção veicular contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização securitária e danos morais em razão da negativa de cobertura de roubo de caminhão, sob alegação de fraude do associado. A apelante sustentou erro na valoração das provas, afirmando que os registros telemétricos e a sindicância interna demonstrariam fraude no sinistro e manipulação do rastreador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a apelante comprovou a ocorrência de fraude apta a justificar a recusa de cobertura do sinistro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A relação entre associação de proteção veicular e associado possui natureza consumerista, aplicando-se o CDC.
4. A alegação de fraude exige prova robusta, incumbindo à associação o ônus de comprovação, nos termos do art. 373, II, do CPC.
5. Os registros telemétricos mostraram-se compatíveis com a narrativa do roubo apresentada pelo autor. O relatório de sindicância unilateral e a prova testemunhal não comprovaram a participação do associado em eventual fraude ou manipulação do rastreador.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: A boa-fé do consumidor é presumida e a fraude deve ser comprovada por prova robusta.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, 1.010, III, e 85, §11; CDC, art. 6º, VIII.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.25.255967-9/001, Rel. Des. Luiz Gonzaga Silveira Soares, j. 16.04.2026; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.216543-9/001, Rel. Des. Shirley Fenzi Bertão, j. 28.08.2024.