TJMG 0002773-30.2013.8.13.0097
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - REDUÇÃO DAS PENAS - INVIABILIDADE - MÁCULA DEVIDA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO ATINENTES AO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CABIMENTO NO CASO EM COMENTO - ABRANDAMENTO DE REGIME - INVIABILIDADE.
Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a autoria e a materialidade do delito de roubo em desfavor dos réus, impõe-se a manutenção da condenação.
A presença de uma circunstância judicial negativa já se mostra suficiente para afastar a pena-base do mínimo legal, desde que fixada em quantum razoável e proporcional, como in casu.
Comprovado que mais de um agente foi autor do crime, atuando em conjunto e, dirigidos ao mesmo fim, qual seja, a subtração patrimonial, em nítida divisão de tarefas, não há se falar em decote da majorante de concurso de agentes.
V.V.P. - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REJEIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.
1- Rejeita-se a preliminar de prescrição da pretensão punitiva, visto que, considerando os marcos interruptivos e a pena aplicada em primeira instância, não se verifica o decurso do prazo legal.
2- A inobservância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, por si só, não gera nulidade, porquanto tais formalidades, embora recomendáveis, não são reputadas como essenciais, mormente nos casos em que o reconhecimento não foi utilizado como único fundamento na sentença para a condenação.
3- Ausentes provas suficientes para ensejar a condenação - ônus que incumbia ao órgão acusatório - e persistindo a dúvida razoável,de rigor a absolvição, em consonância ao princípio do in dubio pro reo.
4- Preliminares rejeitadas. Recursos providos.