TJMG 0005187-63.2016.8.13.0689
PENALEMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR: ILEGALIDADE DA PROVA DIGITAL - VIOLAÇÃO DE SIGILO TELEFÔNICO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MANUTENÇÃO - MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONFIGURAÇÃO - PLURALIDADE DE MAJORANTES - CRITÉRIO QUALITATIVO - ELEVAÇÃO DA PENA EM 1/2 - CABIMENTO - DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - REGIME PRISIONAL FECHADO - MANUTENÇÃO.
1. À época dos fatos, o entendimento jurisprudencial era de que prescindível a autorização judicial para análise de dados telefônicos já armazenados em aparelho celular, assim, não há que se falar em ilegalidade das provas, uma vez que que atuação da Autoridade Policial se encontra em conformidade com o ordenamento jurídico vigente no período dos fatos, devendo ser observado o princípio tempus regit actum.
2. A condenação no Delito de Roubo Majorado deve ser mantida, porquanto comprovadas a autoria e a materialidade do Delito, através das provas documentais e dos depoimentos judiciais das Testemunhas.
3. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram fundamentadas a contento, impõe-se a manutenção da pena-base, em respeito ao Princípio da Individualização da Pena (art. 5º, XLVI da CF/88).
4- A Majorante estatuída no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal (redação anterior à Lei 13.654/18) deve ser reconhecida, mesmo que a arma não seja apreendida e periciada, quando outros meios de prova sejam capazes de demonstrar o emprego do referido artefato.
5. A fração de incidência das Majorantes no Delito de Roubo deve ser eleita a partir de análise qualitativa, fundamentada em circunstâncias do caso concreto, em obediência ao Princípio da Individualização da Pena.
6. O regime inicial fechado deve ser mantido quando aplicada pena privativa de liberdade superior a 08 (oito) anos, nos termos do art. 33, §2º, "a", do CP.