Decisão · TJMG

TJMG 0003592-67.2023.8.13.0694

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-11
PROCESSUAL
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA EVIDENCIADA POR OUTROS ELEMENTOS, QUE NÃO O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELA VÍTIMA FORA DAS CAUTELAS LEGAIS - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO ACÓRDÃO PARADIGMA - DECISÃO MANTIDA. - A autoria do crime de roubo verificado nos autos não tem como único elemento de prova o reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial relativo às formalidades no reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP). V.V. - Inexistindo provas suficientes, não é possível submeter o apelante a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, impondo-se a manutenção da sentença com a inflexível absolvição.
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