TJMG 0003592-67.2023.8.13.0694
PROCESSUALEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA EVIDENCIADA POR OUTROS ELEMENTOS, QUE NÃO O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELA VÍTIMA FORA DAS CAUTELAS LEGAIS - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO ACÓRDÃO PARADIGMA - DECISÃO MANTIDA.
- A autoria do crime de roubo verificado nos autos não tem como único elemento de prova o reconhecimento extrajudicial realizado pela vítima, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial relativo às formalidades no reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP).
V.V. - Inexistindo provas suficientes, não é possível submeter o apelante a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo, impondo-se a manutenção da sentença com a inflexível absolvição.