TJMG 5002196-40.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ESTACIONAMENTO GRATUITO PARA CLIENTES - ASSALTO À MÃO ARMADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - FORTUITO INTERNO - RECURSO PROVIDO
O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que gratuito, assume o dever de guarda e vigilância dos seus bens e também da sua integridade física mesmo frente a roubo praticado sob emprego de arma de fogo. Em situações tais, está configurado o chamado fortuito interno a atrair responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Os danos materiais correspondem ao valor pecuniário do que foi subtraído das vítimas em razão do roubo. Em situações tais, está caracterizado ilícito moral indenizável, e não apenas dissabor próprio do cotidiano.