Decisão · TJMG

TJMG 0039577-27.2023.8.13.0394

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - AGENTE QUE NEGA A CORRUPÇÃO E O CONCURSO DE PESSOAS - PLURALIDADE DE MAJORANTES - FRAÇÃO DE AUMENTO DAS PENAS - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA - ASPECTO QUALITATIVO. - A confissão para fins da atenuante deve ser clara, induvidosa e precisa para auxiliar no deslinde da apuração criminosa, ainda que seja qualificada. - A negativa do agente sobre o concurso de pessoas na execução do roubo impede o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no crime de corrupção de menores praticado nas mesmas circunstâncias. - Havendo pluralidade de causas de aumento das penas, o "quantum" de elevação das reprimendas pelo concurso de majorantes deve ser arbitrado de acordo com as características de cada caso; a análise qualitativa das circunstâncias é mais condizente com o Direito Penal da culpa, por efetivar de maneira mais incisiva a garantia constitucional da individualização das penas (art. 5º, XLVI, da CR/1988).
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