Decisão · TJMG

TJMG 1011032-46.2018.8.13.0024

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PENA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CUSTAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável a absolvição por insuficiência probatória se os elementos colhidos ao longo da instrução demonstram de maneira cabal a materialidade e a autoria do crime. 2. Por interpretação do Tema nº 1171 do STJ, a utilização de simulacro de arma de fogo é elemento do crime de roubo, não fundamentando de maneira adequada a elevação da pena-base. 3. Não havendo demonstração de prejuízo significativo causado à vítima pela perda do patrimônio, na linha da jurisprudência do STJ, impõe-se a análise neutra das consequências do delito desta natureza. 4. Sendo o réu hipossuficiente, faz jus à condição suspensiva da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 5. Dado parcial provimento ao recurso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →